Lei Nº 2187 de 27/12/2006
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação de terras localizadas na Rua Domício da Gama, 1° Distrito de Maricá, com matricula no Registro de Imóvel n° 14.824.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Publica, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área de terras localizada na Rua Domício da Gama, 1° Distrito de Maricá, com matrícula no Registro de Imóvel n° 14.824, de propriedade de Social Tênis Clube, com a seguinte característica:
I - "Uma área de terras medindo 15,00m de frente para a Rua Domício da Gama: 20,00m de fundos confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Maricá; 54,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com terras de Francisco de Oliveira ou sucessores e terras de Pedro Paulo Pereira e valão existente; e pelo lado esquerdo com terras de Abelardo da Cunha Coelho.
Parágrafo único. Destinar-se-á a área a ser desapropriada para a construção da ampliação das instalações da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 2°. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Maricá a proceder à desapropriação por via administrativa ou judicial, da área de terras descrita no artigo anterior desta Lei.
Art. 3°. Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º. As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por esta Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor na data da sua efetivação, na dotação destinada à Câmara Municipal de Maricá.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 27 de dezembro de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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