Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3506 de 28/08/2024

''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO".
Data da Norma
28/08/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões) no âmbito do Finisa - Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal n° 14.026, de 15/07/2020 combinada com o Decreto Federal nº 10.588, de 24/12/2020, e suas alterações, destinados à execução de sistema de esgotamento sanitário, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2171/2024
Data
27/08/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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