Lei Nº 2428 de 12/11/2012
DECLARA COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A PROLIV — PROJETOS LIVRES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como instituição de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal 1668, de 07 de julho de 1997, a PROLIV — PROJETO LIVRES, fundada em 2007, sito à Travessa Almerita Monteiro, 10, Caxito, Maricá-RJ, inscrita no CNPJ sob o N° 08.836.396/0001-13.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de novembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como instituição de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal 1668, de 07 de julho de 1997, a PROLIV — PROJETO LIVRES, fundada em 2007, sito à Travessa Almerita Monteiro, 10, Caxito, Maricá-RJ, inscrita no CNPJ sob o N° 08.836.396/0001-13.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de novembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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