Lei Nº 2482 de 23/10/2013
Dispõe sobre a criação de Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltada para atividades de Logística, Portuária e Industrial - AEIUE-LPI, na Unidade de Planejamento 12 - Condado de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltada para atividades de Logística, Portuária e Industrial — AEIUE-LPI —, na Unidade de Planejamento 12 — Condado de Maricá.
Art. 2°. O Zoneamento da Subseção V, da Unidade de Planejamento 12 — Manoel Ribeiro — Bananal — UP 12, constante no Plano Diretor do Município de Maricá, no Art. 19, da Lei Complementar n° 145, de 10/10/2006, que passa a abarcar a Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltado para atividades de Logística, Portuária e Industrial — AEIUE-LPI, categoria prevista no artigo 4°, inciso XXVII, da Lei Municipal n° 2.272, de 14/11/2008.
§ 1° A AEIUE—LPI terá como uso especial o estabelecido no Anexo X — Quadro de Usos e Atividades, na categoria AEIUE, prevista na Lei Municipal n° 2.272/2008, sem prejuízo dos usos constantes nesta mesma Lei para o território da UP 12 — Unidade de Planejamento do Condado de Maricá.
§ 2° A AEIUE—LPI terá seus limites internos à área da UP 12, conforme segue:
AEIUE-LPI — UP 12
"Começa na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), no ponto de coordenadas N=7.466.158,12m e E=727.326,75m; deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias até a atingir novamente a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106): 5°26'25"/401,86m; 87°5'21"/86,09m, 65°13'29"/41,73m; 343°18'3"/258,65m; 70°25'27"/22,01m; 79°35'58"/217,45m; 49°11'6"/84,72m; 67°18'22"/173,75m, 45°39'19"/99,62m; 58°4'45"/86,03m; 72°4'19"/104,15m; 74°25'39"/92,28m; 83°20'44"/176,06m; 93°55'6"/106,63; 183°44'8"/424,97m; 144°45'29"/164,15m; 98°33'41"/343,26m; 111°12'57"/76,48m; 118°1'28"/76,76m; 166°133/271,73m; 99°19'14"/679,43m; 194°51'6"/210,94m; prossegue pela referida rodovia até o ponto de coordenadas N=7.466.158,12m e E=727.326,75m, ponto inicial desta delimitação."
§ 3° Esta zona especial também se encontra delimitada no Mapa Zoneamento: Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico — Logística, Portuária e Industrial — AEIUELPI / UP 12, na forma do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte da Lei n° 2.272, de 14/11/2008.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO E MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de outubro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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