Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2481 de 23/10/2013

Dispõe sobre a criação de Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltada para atividades de Logística, Portuária e Industrial - AEIUE-LPI, na Unidade de Planejamento 13 - Bananal.
Data da Norma
23/10/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Esta Lei institui a Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltada para atividades de Logística, Portuária e Industrial — AEIUE-LPI, na Unidade de Planejamento 13 — Bananal.

Art. 2°. O Zoneamento da Subseção V, da Unidade de Planejamento 13 — Manoel Ribeiro — Bananal — UP 13, constante no Plano Diretor do Município de Maricá, no Art. 19, da Lei Complementar N° 145, de 10/10/2006, que passa a abarcar a Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltado para atividades de Logística, Portuária e Industrial — AEIUE-LPI, categoria prevista no artigo 4°, inciso XXVII, da Lei Municipal N° 2.272, de 14/11/2008.

§ 1° A AEIUE—LPI terá como uso especial o estabelecido no Anexo X — Quadro de Usos e Atividades, na categoria AEIUE, prevista na Lei Municipal N° 2.272/2008, sem prejuízo dos usos constantes nesta mesma Lei para o território da UP 13 — Unidade de Planejamento de Manoel Ribeiro — Bananal.

§ 2° A AEIUE—LPI terá seus limites internos à área da UP 13, conforme segue:

AEIUE-LPI — UP 13 "Começa na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), no ponto de cruzamento com a Estrada de Manoel Ribeiro; segue pela referida rodovia até sua intersecção com o limite ocidental do loteamento Vale da Figueira I, pelo qual segue em demanda da margem direita da Estrada de Jaconé (RJ-118); continua por 140m pela referida margem até o ponto de cruzamento com a reta de rumo leste que vem do ponto de intersecção da Estrada do Bambuí com a via sem denominação; prossegue pela referida reta até sua intersecção com a Estrada de Manoel Ribeiro, pela qual sobe até o seu cruzamento com a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), ponto inicial desta delimitação".

§ 3° Esta zona especial também se encontra delimitada no Mapa Zoneamento: Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico — Logística, Portuária e Industrial — AEIUELPI / UP 13, na forma do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte da Lei n° 2.272, de 14/11/2008.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de outubro de 2013.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.