Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2480 de 23/10/2013

Dispõe sobre a criação de Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltada para atividades de Logística, Portuária e Industrial - AEIUE-LPI, na Unidade de Planejamento 08 - Bambui.
Data da Norma
23/10/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui a Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltada para atividades de Logística, Portuária e Industrial — AEIUE-LPI, dentro da UP 08. Art.

Art. 2°. O Zoneamento da Subseção V, da Unidade de Planejamento 08 — Bambui — UP 08, constante no Plano Diretor do Município de Maricá, em seu Art. 19, da Lei Complementar N° 145, de 10/10/2006, que passa à abarcar a Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico, voltado para atividades de Logística, Portuária e Industrial — AEIUE-LPI, categoria prevista no artigo 4°, inciso XXVII da Lei Municipal n° 2.272/2008.

§ 1° A AEIUE-LPI terá como uso especial o estabelecido no Anexo X — Quadro de Usos e Atividades, na categoria AEIUE, prevista na Lei Municipal n° 2.272/2008, sem prejuízo dos usos constantes nesta mesma Lei para o território da UP 08 — Unidade de Planejamento de Bambui.

§ 2° A AEIUE—LPI instituída por esta Lei terá seus limites internos à área da UP 08 conforme segue:

AEIUE-LPI — UP08 — Bambui

"Começa na Estrada do Caju, no ponto de cruzamento com a Estrada da Gamboa; segue em reta de rumo norte até a cota altimétrica de 15m, prosseguindo pela mesma em sentido leste até sua intersecção com a via sem denominação; segue pelo referida via e por seu prolongamento em demanda da cota altimétrica de 25m, pela qual segue até o ponto de coordenadas N=7.464.159,49m e E=728.130,36m; desce em reta de rumo sul até a cota altimétrica de 20m, seguindo por esta em demanda da sua intersecção com a via sem denominação; segue pela referida via até o seu ponto de cruzamento com a Estrada do Caju, prosseguindo em reta de azimute 148°39'39" até a Estrada do Pindobal; segue pela referida estrada até o seu entroncamento com a via sem denominação, e pela mesma até o ponto de cruzamento com a via sem denominação; continua pela referida via e pelo seu prolongamento até atingir o córrego do Bambuí, pelo qual desce até sua intersecção com a rua Park Way; segue pela referida rua até o seu cruzamento com a Estrada do Bambuí, pela qual segue até sua intersecção com o divisor entre as águas que vertem para as lagoas, à esquerda, e as que vertem para o rio Pindobal, à direita; prossegue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas N=7.461.702,89m e E=728.756,65m, seguindo em reta de azimute 330°30'39" até o ponto de coordenadas N=7.463.470,66m e E=727.756,93m, a partir do qual continua por reta de azimute 263°54'48" até o ponto de cruzamento da Estrada do Caju com a Estrada da Gamboa, ponto inicial desta delimitação."

AEIUE-LPI — UP08 — Manoel Ribeiro

"Começa na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), no ponto de cruzamento com a Estrada do Bambuí; segue pela referida rodovia em demanda do ponto de intersecção com a Estrada de Manoel Ribeiro, pela qual segue até o ponto de cruzamento com a reta de rumo leste que vem do ponto de intersecção da Estrada do Bambuí com a via sem denominação; continua pela referida reta e pela Estrada do Bambuí até o seu cruzamento com a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), ponto inicial desta delimitação."

§ 3° Esta Área Especial se encontra delimitada no Mapa Zoneamento: Área de Especial Interesse Urbanístico e Econômico — Logística, Portuária e Industrial — AEIUELPI / UP08, na forma do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte da Lei 2.272, de 14/11/2008.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de outubro de 2013.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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