Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2468 de 23/09/2013

Altera as alíneas "a", "h" e "c" e revoga a alínea "d", do inciso II, do art. 4º, da Lei n°2.448/2013, de 26/06/2013, modificando a composição da sociedade civil no Conselho Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Maricá - ECOSOL - CPDES.
Data da Norma
23/09/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Altera as alíneas "a", "h" e "c" e revoga a alínea "d", do inciso II, do art. 4º , da Lei n° 2.448/2013, de 26/06/2013, modificando a composição da sociedade civil no Conselho Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Maricá — ECOSOL — CPDES, que passam a viger na seguinte forma:

"Art. 4º ...

I - ...

a) dois representantes dos empresários e comerciantes de Maricá;

b) um representante dos médicos de Maricá;

c) um representante das Associações de Moradores de Maricá;

d) REVOGADO."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua piblicação.

                                                              GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de setembro de 2013.

 

                                                                                                             WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

                                                                                                                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Altera as alíneas "a", "h" e "c" e revoga a alínea "d", do inciso II, do art. 4º , da Lei n° 2.448/2013, de 26/06/2013, modificando a composição da sociedade civil no Conselho Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Maricá — ECOSOL — CPDES, que passam a viger na seguinte forma:

"Art. 4º ...

I - ...

a) dois representantes dos empresários e comerciantes de Maricá;

b) um representante dos médicos de Maricá;

c) um representante das Associações de Moradores de Maricá;

d) REVOGADO."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua piblicação.

                                                              GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de setembro de 2013.

 

                                                                                                             WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

                                                                                                                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

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