Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2473 de 09/10/2013

Autoriza o Município de Maricá Delegar a Terceiros a Exploração do Aeroporto de Maricá.
Data da Norma
09/10/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Autoriza o Município de Maricá a delegar a terceiros a exploração do Aeroporto de Maricá, localizado geograficamente a 22°55'05"S/42°49'44"W.

Art.2º. A delegação de que trata esta lei será precedida de licitação, cujo edital e respectivo contrato deverão atender aos termos do Convênio N° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e o Município de Maricá, e a toda legislação vigente que rege a matéria, em especial ao Decreto Federal n° 7.624, de 22 de novembro de 2011.

 Art.3º. O prazo da concessão da delegação tratada nesta lei não poderá ultrapassar o prazo de vigência do Convênio n° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, citado no art. 2°, desta lei.

 Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ , Estado do Rio de Janeiro, RJ, 9 de outubro de 2013.

 

                                                         WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

                                                                     PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Autoriza o Município de Maricá a delegar a terceiros a exploração do Aeroporto de Maricá, localizado geograficamente a 22°55'05"S/42°49'44"W.

Art.2º. A delegação de que trata esta lei será precedida de licitação, cujo edital e respectivo contrato deverão atender aos termos do Convênio N° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e o Município de Maricá, e a toda legislação vigente que rege a matéria, em especial ao Decreto Federal n° 7.624, de 22 de novembro de 2011.

 Art.3º. O prazo da concessão da delegação tratada nesta lei não poderá ultrapassar o prazo de vigência do Convênio n° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, citado no art. 2°, desta lei.

 Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ , Estado do Rio de Janeiro, RJ, 9 de outubro de 2013.

 

                                                         WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

                                                                     PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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