Lei Nº 2473 de 09/10/2013
Autoriza o Município de Maricá Delegar a Terceiros a Exploração do Aeroporto de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Autoriza o Município de Maricá a delegar a terceiros a exploração do Aeroporto de Maricá, localizado geograficamente a 22°55'05"S/42°49'44"W.
Art.2º. A delegação de que trata esta lei será precedida de licitação, cujo edital e respectivo contrato deverão atender aos termos do Convênio N° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e o Município de Maricá, e a toda legislação vigente que rege a matéria, em especial ao Decreto Federal n° 7.624, de 22 de novembro de 2011.
Art.3º. O prazo da concessão da delegação tratada nesta lei não poderá ultrapassar o prazo de vigência do Convênio n° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, citado no art. 2°, desta lei.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ , Estado do Rio de Janeiro, RJ, 9 de outubro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Autoriza o Município de Maricá a delegar a terceiros a exploração do Aeroporto de Maricá, localizado geograficamente a 22°55'05"S/42°49'44"W.
Art.2º. A delegação de que trata esta lei será precedida de licitação, cujo edital e respectivo contrato deverão atender aos termos do Convênio N° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e o Município de Maricá, e a toda legislação vigente que rege a matéria, em especial ao Decreto Federal n° 7.624, de 22 de novembro de 2011.
Art.3º. O prazo da concessão da delegação tratada nesta lei não poderá ultrapassar o prazo de vigência do Convênio n° 09/2012, de 17 de outubro de 2012, citado no art. 2°, desta lei.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ , Estado do Rio de Janeiro, RJ, 9 de outubro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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