Lei Nº 2489 de 04/11/2013
Modifica a Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que denominou como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu, Estrada Um — ItaipuaçuRJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Altera a Ementa da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu-RJ"
Art.2°. Altera o art. 10 da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.1° Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu - 4° Distrito de Maricá - RJ"
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de novembro de 2013.
Washington Luiz Cardoso/Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Altera a Ementa da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu-RJ"
Art.2°. Altera o art. 10 da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.1° Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu - 4° Distrito de Maricá - RJ"
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de novembro de 2013.
Washington Luiz Cardoso/Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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