Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2489 de 04/11/2013

Modifica a Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que denominou como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu, Estrada Um — ItaipuaçuRJ.
Data da Norma
04/11/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 Art.1°. Altera a Ementa da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu-RJ"

 Art.2°. Altera o art. 10 da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 Art.1° Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu - 4° Distrito de Maricá - RJ"

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de novembro de 2013.

 

                                                           Washington Luiz Cardoso/Siqueira

                                                          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 Art.1°. Altera a Ementa da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu-RJ"

 Art.2°. Altera o art. 10 da Lei N° 2.459, de 22 de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 Art.1° Denomina como Avenida João Messas a atual Avenida 01 do Loteamento Praia de Itaipuaçu - 1° Loteamento - Itaipuaçu - 4° Distrito de Maricá - RJ"

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de novembro de 2013.

 

                                                           Washington Luiz Cardoso/Siqueira

                                                          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.