Lei Nº 2484 de 23/10/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO SOCIAL FÁBRICA DE CAMPEÕES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal de Maricá a conceder subvenção, no valor de R$ 71.280,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta reais), ao Projeto Social Fábrica de Campeões, que possui a seguinte qualificação:
I— NOME: PROJETO SOCIAL FÁBRICA DE CAMPEÕES;
II— ENDEREÇO: Rodovia Amaral Peixoto, km 24 — Rua B, Lote 135, Quadra 05, Loteamento Don Felipe Laguna, São José de Imbassal, Maricá, RJ;
III — CNPJ: 10.360.843/0001-52;
IV — VALOR: R$ 71.280,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 2º. ° A concessão da subvenção autorizada por esta lei será formalizada por meio de instrumento de convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de outubro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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