Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2495 de 29/11/2013

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO".
Data da Norma
29/11/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído 0 "DIA MUNICIPAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO", a ser comemorado, anualmente, no dia vinte e nove de novembro.

Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Maricá.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. VETADO.

Art. 5º. O Dia do Movimento Pestalozziano de Maricá não será considerado Feriado Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de novembro de 2013.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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