Lei Nº 2496 de 05/12/2013
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Maricá e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB-RJ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Maricá e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB-RJ.
Parágrafo único. O objetivo do Termo de Cooperação Técnica autorizado no caput deste artigo objetiva a implantação de um Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda no MunicÍpio de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de dezembro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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