Lei Nº 2491 de 13/11/2013
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARENTAL".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada anualmente, na semana do dia 25 de abril — Dia Internacional da Conscientização sobre Alienação Parental.
Parágrafo único. A Semana na que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2° A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental
Art. 3º. ° A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a "Campanha Permanente de Conscientização à Alienação Parental", que será introduzida no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade em geral.
Art. 4° Ficará a critério do Poder Público Municipal, através das Secretarias competentes estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental".
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correm por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de novembro de 2013.
WASHINGTON LUIS CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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