Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2714 de 22/12/2016

Dispõe sobre o Programa de Destinação Social e Fomento à Atividade Econômica no Município de Maricá.
Data da Norma
22/12/2016
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Programa de Destinação Social e Fomento à Atividade Econômica no Município de Maricá nos termos desta lei.

Art. 2°. A finalidade do Programa é o desenvolvimento socioeconômico do município através da disponibilização de bem imóvel público, na forma de concessão de direito real de uso, concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso.

Art. 3°. O Programa de Destinação Social e Fomento à Atividade Econômica observará as seguintes diretrizes:

I -igualdade de oportunidade;

II -interesse social;

III -desenvolvimento econômico;

IV -sustentabilidade;

VI - preservação do meio ambiente;

V -ordenamento do espaço urbano.

Art. 4°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a delegação à Companhia de Desenvolvimento de Maricá S/A — CODEMAR, inscrita no CNPJ sob o n.° 20.009.382/0001-21, com sede no município de Maricá, integrante da administração pública indireta municipal, a execução das seguintes ações:

I -operacionalização das atividades imobiliárias de modo a gerar recursos para o investimento e sustentabilidade de suas receitas;

II - promoção direta ou indireta de investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações, com vistas à implantação de programas e projetos de:

a) expansão urbana e habitacional;

b) desenvolvimento econômico, social, industrial, comercial e agrícola;

c) desenvolvimento do setor de serviços;

d) desenvolvimento tecnológico e de estímulo à inovação;

III -promoção de estudos e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação de dados, com periodicidade regular, relacionados com o desenvolvimento econômico do município.

Art. 5°. Fica autorizado o Poder Executivo delegar a CODEMAR a operacionalização da destinação social dos bens públicos, áreas públicas e espaços públicos não utilizados pelo município nas modalidades descritas nesta lei, a fim de promover o desenvolvimento e ordenamento da cidade;

Parágrafo único. Os recursos gerados decorrentes das atividades descritas no artigo 5° desta Lei deverão ser aplicados no investimento em infraestrutura econômica e social, bem como assegurar a sustentabilidade de longo prazo de suas receitas;

Art. 6°. O prazo de vigência do contratona forma de concessão de direito real de uso deve ser em prazo não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, admitida a prorrogação para amortização de investimentos e interesse público.

Art. 7º. Para atender as finalidades do Programa serão utilizadas as áreas descritas a seguir, que serão objeto de concessão de direito real de usona forma desta Lei:

I -uma área situada no 3° Distrito, medindo 3.972, 80m2, objeto da matrícula n° 39.304, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

II -uma área situada no Flamengo, medindo 6.664, 63m2, objeto da matrícula n"66.132. no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

III -uma área situada no Condomínio Residencial Pedra da Mata, medindo 2.711,78m2, objeto da matrícula n°81.848, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

IV -uma área situada no Loteamento Jardim Balneário Vistamar, medindo 8.012,96m2, objeto da matrícula n°84.292, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

V -uma área situada na Rua Domício da Gama, Centro, medindo 1.788,00m2. objeto da matrícula n°89.768, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

VI -uma área situada no 1° Distrito, designada como lote 41, medindo559,00m2, objeto da matrícula n°91.687, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

VII -uma área situada no 1° Distrito, designada como lote 41B, medindo 1.322,00m2, objeto da matrícula n°91.688, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

VIII -uma remanescente da Fazenda Rio Fundo, medindo 11.074,80 m2, objeto da matrícula n°61.928, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

IX -duas áreas de terra, situadas no lugar Inoã, medindo 933,48m2,objeto da matricula 11077.384, no Registro Geral de Imóveis de Maricá.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro. RJ, 22 de dezembro de 2016.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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