Lei Nº 2713 de 22/12/2016
Dispõe sobre a alienação de áreas públicas para atender ao programa de desenvolvimento social, econômico e ordenamento do espaço urbano no município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Programa de Desenvolvimento Social, Econômico e Ordenamento do espaço Urbano no Município de Maricá é Instituído para atender às políticas municipais de desenvolvimento urbano e de ordenamento do espaço urbano no Município de Maricá e observará as seguintes diretrizes:
I -Igualdade e Oportunidade;
II - desenvolvimento econômico;
III - sustentabilidade;
IV -preservação do meio ambiente e
V -ordenamento do espaço urbano.
Parágrafo único. Caberá a CODEMAR — Companhia de desenvolvimento de Maricá S/A, inscrita no CNPJ sob o n°20.009.382/0001-21, com sede no Município de Maricá, integrante da administração pública indireta municipal, a implantação e gestão do Programa descrito no caput deste artigo.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por licitação, na modalidade concorrência, do tipo melhor oferta pública ou lance, nos termos do art. 154 da Lei Orgânica do Município e do art. 17, I, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, os bens imóveis inicialmente destinados para atender ao programa de desenvolvimento social, econômico e ordenamento do espaço urbano no município de Maricá, nos termos desta lei.
Parágrafo único. Os imóveis públicos autorizados à alienação são os seguintes abaixo identificados:
I - um terreno situado no primeiro distrito deste município, designado Lote 41A, com área de 2.371,50m2, objeto da Matrícula n.° 91.689, do Cartório de Registro de Imóveis local;
II -um terreno situado no Loteamento São Bento do Bananal, designado Área 01, com área de 14.333.26m2, objeto da Matricula n.° 93.088, do Cartório de Registro de Imóveis local;
III -um terreno situado no Loteamento São Bento do Bananal, designado Gleba "A", com área de 115.448,58m2, objeto da Matricula n.° 86.394, do Cartório de Registro de Imóveis local;
IV -um terreno situado no Loteamento Manu Manuela Village, designado Quadra 30, com área de 29.328,90m2, objeto d Matricula n.° 43.152, do Cartório de Registro de Imóveis local;
V -um terreno situado no Loteamento Raphaville, com área de 6555,50m2, objeto da Matrícula n.° 56.066, do Cartório de Registro de Imóveis local;
VI -um terreno situado na faixa do DER e a estrada velha de Maricá, com área de 26.873,16m2, objeto da Matrícula n.° 56.483, do Cartório de Registro de Imóveis local;
VII - um terreno situado no São José do lmbassai, com área de 23.590,50m2, objeto da Matricula n.° 59.099, do Cartório de Registro de Imóveis local;
VIII -um terreno situado no Parque Bosque Fundo, com área de 5.016,14m2, objeto da Matrícula n.° 60.594, do Cartório de Registro de Imóveis local;
IX - um terreno situado no Parque Bosque Fundo, com área de 1.872,75m2, objeto da Matrícula n.° 60.595, do Cartório de Registro de Imóveis local;
X - um terreno situado no Parque Bosque Fundo, com área de 11.867,50m2, objeto da Matricula n.° 60.597, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XI -um terreno situado no Parque Bosque Fundo, com área de 3.393,40m2, objeto da Matrícula n.° 60.599, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XII - um terreno situado no Parque sque Fundo, com área de 1.813,00m2, objeto da Matrícula n.° 60.696, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XIII - um terreno situado Loteamento Ouro Mar, com área de 1.421,96m2, objeto da Matrícula n.° 78.071, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XIV - um terreno situado Loteamento Manu Manuela Village, com área de 83.832,00m2, objeto da Matrícula n.° 89.794, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XV -um terreno situado no Loteamento Nova Lusitânea, designado Lote 6A - quadra 39, com área de 3.384,48m2, objeto da Matrícula n.° 90.196, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XVI -um terreno situado no Loteamento Nova Lusitânea, designado Lote 6B - quadra 39, com área de 613,52m2, objeto da Matrícula n.° 90.197, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XVII -um terreno situado no Loteamento Manu Manuela Village, com área de 1.650,00m2, objeto da Matrícula n.° 90.936, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XVIII -um terreno situado no Loteamento Las Palmas Inn, com área de 2.169,66m2, objeto da Matrícula n.° 91.172, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XIX -um terreno situado no Loteamento Jardim Itaipuaçú, com área de 1.814,89m2, objeto da Matrícula n.° 91.600, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XX - um terreno situado no Loteamento Praia de Itaipuaçú, com área de 1.200,00m2, objeto da Matrícula n.° 91.735, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXI -um terreno situado no Loteamento Praia de Itaipuaçú, com área de 1.200,00m2, objeto da Matrícula n.° 91.736, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXII - um terreno situado no Loteamento Praia de Itaipuaçú, com área de 1.200,00m2, objeto da Matrícula n.° 91.737, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXIII - um terreno situado no Loteamento Praia de Itaipuaçú, com área de 1.200,00m2, objeto da Matrícula n.° 91.738, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXIV - um terreno situado no Loteamento Praia de Itaipuaçú, com área de 5.002,25m2, objeto da Matrícula n.° 91.889, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXV -um terreno situado no Loteamento Jardim Atlântico, com área de 3.097,04m2, objeto da Matrícula n.° 91.898, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXVI -um terreno situado no Loteamento Parque Eldorado quadra U, com área de 2.533,25m2, objeto da Matrícula n.° 42.636, do Cartório de Registro de Imóveis local;
XXVII -um terreno situado no Segundo Distrito, designado Área remanescente "B", desmembrada da Fazenda Rio Fundo, com área de 687.651,14m2, objeto da Matrícula n.° 43.812, do Cartório de Registro de Imóveis local;
Art. 3°. A alienação de que trata o artigo 1° tem por finalidade:
I -a regularização fundiária e combate a ocupação irregular;
II -obtenção de recursos para o combate à ocupação irregular;
III -obtenção de recursos para investimento em infraestrutura, mobilidade urbana e desenvolvimento econômico;
IV -expansão urbana e habitacional ordenada;
Art. 4°. Alienação deverá obedecer às seguintes condições diretrizes:
I -o valor mínimo de venda será aquele apurado no laudo de avaliação de cada imóvel, devidamente atualizados;
II -a forma de pagamento será feita com 30% (trinta por cento) do valor à vista, no ato de assinatura do contrato, e o restante em 10 (dez) parcelas mensais, sucessivas e devidamente corrigidas pelo IPCA, sendo o 10 vencimento para 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
III -o atraso no pagamento acarretará multa equivalente a 05% (cinco por cento) do saldo a liquidar contratual, além de juros de mora e demais acréscimos, utilizando-se como parâmetro o Código Tributário Municipal;
IV - se dará a rescisão contratual diante da ocorrência do não pagamento de 3(três) parcelas, sucessivas ou alternadas.
Art. 5°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferência da gestão e realização dos procedimentos licitatórios a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S/A - CODEMAR, inscrita no CNPJ sob o n.° 20.009.382/0001-21, com sede no município de Maricá, integrante da administração pública indireta municipal. Parágrafo único. 20 % (vinte por cento) dos recursos gerados decorrentes da alienação dos imóveis descritos nesta Lei serão destinados a CODEMAR para assegurar a sustentabilidade de longo prazo de suas receitas e realização de suas atividades fins;
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de dezembro de 2016.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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