Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2914 de 14/02/2020
INSTITUI O “DIA DO FUTEBOL AMADOR” NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
14/02/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Maricá o “dia do Futebol Amador” que deverá ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de maio.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes poderá promover nessa data o “Torneio Municipal de Futebol Amador” com as principais equipes amadoras do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de fevereiro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/03/2020, ed. 1031
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