Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2915 de 14/02/2020
CRIA O “DEZEMBRO LARANJA”, MÊS DEDICADO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE PELE NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
14/02/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Maricá, o “Dezembro Laranja”, com a finalidade de realizar medidas e ações destinadas à prevenção do câncer de pele, bem como a priorização do tratamento do câncer de pele durante o mês de dezembro.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de fevereiro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/03/2020, ed. 1031
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