Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2916 de 14/02/2020

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO DA FEBRE AMARELA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/02/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da febre amarela nas escolas municipais.

Art. 2º. A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção da febre amarela e os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por decreto.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de fevereiro de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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