Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2882 de 06/09/2019
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE MARICÁ, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À OBESIDADE MÓRBIDA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
06/09/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de Maricá, a Semana daConscientização e Combate à Obesidade Mórbida no Município deMaricá, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês dejunho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 06 de setembro de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/09/2019, ed. 988
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