Lei Nº 2880 de 21/08/2019
Altera os §§ 1°, 2° e 3°, do artigo 1°, e o Anexo Único da Lei n° 2.722, de 24 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Amortização de Déficit Atuarial do Plano Previdenciário do ISSM – Instituto de Seguridade Social de Maricá”
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os §§ 1°, 2° e 3°, do artigo 1º, da Lei n° 2.722, de 24 de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Os valores de referência das parcelas mensais dos aportes estão definidos na tabela do Anexo Único desta Lei, e deverão, no momento do efetivo pagamento, ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescidos de juros mensais de 0,486755%, aplicando-se o modelo de juros compostos, de 31 de dezembro de 2018, até a data de pagamento de cada parcela.
§ 2º Os aportes de que trata este artigo deverão ter os valores quitados até o último dia útil de cada ano, conforme indicado no Anexo Único desta Lei, podendo ocorrer o pagamento das parcelas vincendas de forma antecipada.
§ 3º A primeira parcela do aporte deverá ser paga até o dia 31 de dezembro de 2019.”
Art. 2º. Altera o Anexo Único da Lei n° 2.722, de 24 de janeiro de 2017, que passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de agosto de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA
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