Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2877 de 31/07/2019
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA ESCOLAR.
Data da Norma
31/07/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Maricá o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, que deverá ser celebrado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Merendeira Escolar” objetiva o reconhecimento, pelo seu desempenho das profissionais de manipulação da alimentação escolar que atuam na rede municipal de educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de julho de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 05/08/2019, ed. 977
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