Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2876 de 31/07/2019

INSTITUI A SEMANA DA EDUCAÇÃO PARA A VIDA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
31/07/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Educação Para a Vida” no Município de Maricá, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º. Durante a semana a que se refere o artigo 1º da presente lei, as escolas públicas, bem como as escolas privadas, poderão realizar atividades destinadas à orientação para múltiplas inteligências.

Art. 3º. O conjunto de atividades previstas no artigo 2º da presente lei tem por objetivos:

I -Identificar e desenvolver as habilidades pertinentes aos diversos tipos de inteligências;

II - Esclarecer aos alunos sobre as características de cada tipo de inteligência, relacionando as mesmas a determinados tipos de habilidades e o seu aproveitamento no mercado de trabalho.

Art. 4º. Para a melhor realização dos objetivos da presente lei, a Secretaria Municipal de educação poderá, através de parcerias com o setor privado público, organizações não governamentais e demais entidades educacionais, convidar professores e profissionais de várias áreas, com o objetivo de transmitir conhecimentos e experiências.

Art. 5º. Caberá ao Poder executivo Municipal regulamentar a presente lei, adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução da “Semana da Educação Para a vida”

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de julho de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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