Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2870 de 19/06/2019

Altera o caput e insere os §§ 3° e 4° ao artigo 2° e altera o artigo 7°, da Lei n° 2.835, de 6 de novembro de 2018 que “INSTITUI NA ESFERA MUNICIPAL O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Data da Norma
19/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o caput e insere os §§ 3° e 4°, ao artigo 2°, da Lei n° 2.835, de 26 de novembro de 2018, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 2º. O Programa abrangerá a formação de professores, em nível médio, modalidade Normal, cursos técnicos nas mais diversas áreas e cursos superiores tecnológicos ou de graduação, tanto de instituições públicas quanto privadas, cujos os estágios poderão ser obrigatórios ou não obrigatórios.

(...)

§ 3° Considera-se estágio obrigatório previsto no caput deste artigo, aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 4º Considera-se estágio não-obrigatório previsto no caput deste artigo, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória dos estudantes.

” Art. 2º Altera o caput e insere os incisos I, II, III e IV, ao artigo 7°, da Lei n° 2.835, de 26 de novembro de 2018, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 7º Em observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, deverá ser publicado Edital para inscrição no processo seletivo, devendo tal processo ser coordenado por comissão formada por:

I - um representante da pasta responsável pelas políticas educacionais do Município;

II - um representante da pasta responsável pelas políticas de Assistência Social;

III - um representante da pasta responsável pelas políticas de qualificação e geração de trabalho e emprego;

IV - um representante da pasta responsável pela articulação política e institucional do governo.

(...)”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de junho de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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