Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2894 de 24/10/2019

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Maricá” para os anos de 2019, 2020 e 2021, e altera os Anexos IIA, IIB, IIC, IID, IIE E IIF da da Lei nº 1517 DE 23 DE ABRIL DE 1996.
Data da Norma
24/10/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base referente ao mês de dezembro de 2018 a cada servidorque compõe o Quadro Permanente da Lei nº 1517, de 23 de abril de 1996 - Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos ProfissionaisServidores Públicos do Poder Executivo de Maricá, a partir de 1º de dezembro de 2019.

Art. 2º. Altera as Tabelas de Remuneração, anexos II-A, II-B, II-C, II-D, II-E e II-F, da Lei nº 1517, de 23 de abril de 1996, que passam a viger naforma dos Anexos II-A, II-B, II-C, II-D, II-E e II-F, desta Lei a partir de janeiro de 2019, janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

Art. 3º. As diferenças apuradas em razão desta lei serão pagas em parcela única.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de outubro de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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