Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2989 de 30/11/2020

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCROSS.
Data da Norma
30/11/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá “O DIA MUNICIPAL DOMOTOCROSS” a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Julho, unificando ao dia em que é comemorado Nacionalmente o dia do motociclista.

Parágrafo único. “O Dia Municipal do Motocross” passará a integrar ocalendário oficial do município de Maricá.

Art. 2º. Neste dia em que se refere o parágrafo anterior, as empresas,entidades, civis e públicas, poderão realizar atividades com a finalidade de trazer lazer e conhecimento à população, promovendo eventose fazendo promoções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 30 de novembro de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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