Lei Nº 2989 de 30/11/2020
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCROSS.
POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá “O DIA MUNICIPAL DOMOTOCROSS” a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Julho, unificando ao dia em que é comemorado Nacionalmente o dia do motociclista.
Parágrafo único. “O Dia Municipal do Motocross” passará a integrar ocalendário oficial do município de Maricá.
Art. 2º. Neste dia em que se refere o parágrafo anterior, as empresas,entidades, civis e públicas, poderão realizar atividades com a finalidade de trazer lazer e conhecimento à população, promovendo eventose fazendo promoções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 30 de novembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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