Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2990 de 30/11/2020

RECONHECE OS PROFISSIONAIS TAXISTAS COMO PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE ALTA RELEVÂNCIA
Data da Norma
30/11/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de Maricá reconhece os profissionais taxistascomo prestadores de serviço de transporte público alternativo de altarelevância.

Art. 2º. Passa a constar no calendário oficial de eventos do Municípiode Maricá o Dia do Taxista, comemorado anualmente no dia 25 dejulho.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 30 de novembro de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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