Lei Nº 2992 de 30/11/2020
Institui o Dia Municipal do Rock no âmbito do município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 13 de julho como o “Dia Municipal do Rock”no Município de Maricá.
Art. 2º. São objetivos deste dia:
I - estimular atividades comemorativas, que poderão ser promovidaspela Secretaria de Cultura de Maricá.
Art. 3º. A Secretaria de Cultura de Maricá poderá instituir uma comissãoformada por pessoas ligadas à cultura do rock com a finalidade de auxiliar na organização das atividades comemorativas,
Art. 4º. Recaindo o dia 13 de julho em dia útil, as comemorações alusivasa efeméride poderão ser realizadas no primeiro final de semanaantecedente ou subsequente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 30 de novembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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