Lei Nº 2993 de 30/11/2020
FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 21 E 27 DE SETEMBRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Maricá,a “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte para Pessoas comDeficiência”, a ser comemorada anualmente entre os dias 21 e 27 desetembro.
Art. 2º. Tem por objetivo a Semana Municipal de Incentivo ao Esportepara Pessoas com Deficiência promover e conscientizar a populaçãoda importância de inserir a Pessoa com deficiência, física ou intelectual,em todas as atividades esportivas disponíveis no município, sejano meio público ou privado.
Art. 3º. A “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte para Pessoascom Deficiência”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada.
Art. 4º. VETADO.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 30 de novembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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