Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2994 de 01/12/2020

REVOGA O INCISO I, DISPOSTO ENTRE OS INCISOS VII E VIII, E INSERE O INCISO X, AO ART. 1º E ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 2.967, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O PLANO SETORIAL E AS CONDIÇÕES DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO PARA A ÁREA DA RESTINGA DE MARICÁ, SITUADA NA APA DE MARICÁ, CRIADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 7.230, DE 23 DE JANEIRO DE 1984.
Data da Norma
01/12/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Revoga o inciso I, disposto entre os incisos VII e VIII, do art. 1º, da lei nº 2.967, de 22 de setembro de 2020.

“Art. 1º (...)

(...)

I - REVOGADO.”

Art. 2º. Insere o inciso X, ao art. 1º, da lei nº 2.967, de 22 de setembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

X - integrar a Comunidade de Pescadores de Zacarias nas zonasurbanas da Cidade com vista à sua inserção nos bairros em que sesituam.”

Art. 3º. Altera o caput, do art. 5º, da lei nº 2.967, de 22 de setembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º. Para efeito desta Lei, a rua ou logradouro público quando utilizado como elemento delimitador, estará incluído na zona ou área de especial interesse a que a delimitação se refere e, portanto, excluído na delimitação da zona vizinha.”

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, de 01 de dezembro de 2020.

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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