Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2995 de 07/12/2020
INCORPORA O LOGRADOURO RUA DAS GAIVOTAS, CEP N° 24.900-070, AO LOGRADOURO RUA DOS GAVIÕES, CEP N° 24.900-320, NO LOTEAMENTO COLINAS DE MARICÁ.
Data da Norma
07/12/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Incorpora o Logradouro Rua das Gaivotas, CEP N° 24.900- 070, ao Logradouro Rua dos Gaviões, CEP N° 24.900-320, no Loteamento Colinas de Maricá, passando todo o trajeto de ambas a ser reconhecido como Rua dos Gaviões, permanecendo os mesmos CEPs.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/12/2020, ed. 1108
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