Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2998 de 14/12/2020

ESTENDE POR MAIS 3 (TRÊS) MESES O PROGRAMA DE AMPARO AO EMPREGO
Data da Norma
14/12/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

CONSIDERANDO o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

CONSIDERANDO  que o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid - 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde

CONSIDERANDO a publicação de uma série de atos normativos desta municipalidade que vieram a dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavirus (Covid-19).

CONSIDERANDO  que o Município de Maricá não poderia deixar desassistida a sua população, diante da grave crise de saúde e financeira que assolou este ente federativo, bem como todo planeta.

CONSIDERANDO que a Lei nº 2929, de 13 de maio de 2020, que criou o Programa de Amparo ao Emprego, serve de medida eficaz do Poder Público, com vistas ao atendimento à coletividade, ante o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

CONSIDERANDO o fato das problemáticas inerentes à pandemia ainda restarem por ocasionar os mais diversos sofrimentos financeiros e de trabalho à população, tornando por premente uma nova prorrogação, por mais 3 (três) meses, do aludido Programa. CONSIDERANDO a evidência de que as mazelas inerentes à pandemia ainda restam em numerário crescente em nosso país, tornando imperioso que as medidas de prevenção ainda tenham continuidade, com as flexibilizações possíveis de implementação, observadas as cautelas de saúde, em respeito ao direito constitucional à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 544 de 01 de junho de 2020, a dispor sobre o plano de retomada de funcionamento dos estabelecimentos em decorrência do combate ao coronavirus vem a estipular uma limitação mais ou menos branda nas atividades de estabelecimentos e de circulação local, consoante parâmetros minudenciados no supracitado ato normativo, sem que isso implique em absoluta realização de atividades, aspecto este que transparece a manutenção nos impactos ensejadores do Programa de Amparo ao Emprego;

CONSIDERANDO que a eventual permissibilidade do Poder Público com a realização de atividades, nos termos dos atos normativos expedidos, não significa que todos os cidadãos retornarão as suas circulações e consumos.

CONSIDERANDO os dados positivos do Programa, com vistas ao atendimento dos atingidos pelos reflexos da pandemia, e a contenção no número de demissões em âmbito local;

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 3 (três) meses o Programa de Amparo ao Emprego, estabelecido pela Lei nº 2.929, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º. Ficam mantidas as disposições vigentes em relação ao Programa, naquilo que não confrontar com a presente lei.

Art. 3º. Fica vedada a concessão de novos benefícios, devendo a lista de beneficiários ser disponibilizada no portal da transparência do Município.

Art. 4º. Serão utilizados recursos oriundos da Fonte 236 - Royalties Participação Especial.

Art. 5º. A concessão dos benefícios de que trata esta lei poderá ser interrompida anteriormente ao prazo descrito no artigo 1º, em caso de vacinação e imunização em massa no âmbito do Município de Maricá, hipótese em que não será devida a respectiva quantia aos beneficiários.

Art. 6º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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