Lei Nº 2999 de 14/12/2020
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA RENDA BÁSICA CIDADANIA – LEI 2.641/2015, ATUALIZADA PELA LEI 2.869/2019 - TRANSITORIAMENTE, ENQUANTO DURAR O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
CONSIDERANDO o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO que o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid - 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde;
CONSIDERANDO a publicação de uma série de atos normativos desta municipalidade que vieram a dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavirus (Covid-19).
CONSIDERANDO que o Município de Maricá não poderia deixar desassistida a sua população, diante da grave crise de saúde e financeira que assolou este ente federativo, bem como todo planeta. CONSIDERANDO que a Lei nº 2921, de 24 de março de 2020, que atualizou os valores do Programa Renda Básica Cidadania - RBC, serve de medida eficaz do Poder Público, com vistas ao atendimento à coletividade, ante o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde - OMS. CONSIDERANDO o fato das problemáticas inerentes à pandemia ainda restarem por ocasionar os mais diversos sofrimentos financeiros e de trabalho à população;
CONSIDERANDO a evidência de que as mazelas inerentes à pandemia ainda restam em numerário crescente em nosso país, tornando imperioso que as medidas de prevenção ainda tenham continuidade, com as flexibilizações possíveis de implementação, observadas as cautelas de saúde, em respeito ao direito constitucional à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 544 de 01 de junho de 2020, a dispor sobre o plano de retomada de funcionamento dos estabelecimentos em decorrência do combate ao coronavirus vem a estipular uma limitação mais ou menos branda nas atividades de estabelecimentos e de circulação local, consoante parâmetros minudenciados no supracitado ato normativo, sem que isso implique em absoluta realização de atividades, aspecto este que transparece a manutenção nos impactos ensejadores do Programa; CONSIDERANDO que a eventual permissibilidade do Poder Público com a realização de atividades, nos termos dos atos normativos expedidos, não significa que todos os cidadãos retornarão as suas circulações e consumos.
CONSIDERANDO os dados positivos do Programa, com vistas ao atendimento dos atingidos pelos reflexos da pandemia, e a contenção no número de demissões em âmbito local;
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em razão da situação de pandemia de coronavírus (Covid - 19), o valor do benefício do Programa Renda Básica Cidadania - RBC, previsto no art. 1º, §4º da Lei 2.641/15, e alterado pela Lei nº 2.869/19, fica transitoriamente mantido em 300 mumbucas - equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de 3 (três) meses.
Art. 2º. Ficam mantidos os dispositivos que tratam do pagamento do benefício através do Banco Mumbuca.
Art. 3º. Serão utilizados recursos oriundos da Fonte 236 - Royalties Participação Especial.
Art. 4º. A atualização do benefício que trata esta lei poderá ser interrompida anteriormente ao prazo descrito no artigo 1º, em caso de vacinação e imunização em massa no âmbito do Município de Maricá.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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