Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2205 de 12/07/2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
Data da Norma
12/07/2007
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e as condições específicas aprovadas pelo Banco para a operação.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venha a substituí-los.

§ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no Orçamento Municipal.

Art. 4º. O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos necessários ao adiantamento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do Principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 11 de julho de 2007.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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