Lei Nº 2206 de 12/07/2007
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2183, de 13/12/2006 Lei dos Táxis.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 2183, de 13/12/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. ...
§ 2º. A critério da STTU poderão ser autorizadas outras cores diferentes da estabelecida no inciso II deste artigo, para veículos vinculados à empresas ou cooperativas.
Art. 2º. Altera o caput do art. 20 da Lei nº 2183, de 13/12/2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. Os permissionários, que na entrada em vigor desta lei já operavam o serviço de táxi, terão 720 (setecentos e vinte) dias para se adequarem ao padrão de cor e de número de portas que estabelece o inciso II do art. 16 desta lei. Art. 3º Altera o Quadro I da Lei nº 2183, de 13/12/2006, que passa a vigorar na forma do Quadro I anexo a esta Lei".
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 11 de julho de 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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