Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3468 de 25/04/2024

Institui o "Dia do Inspetor de alunos" e dá outras providências.
Data da Norma
25/04/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o "Dia do Inspetor de alunos", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de Agosto.

Parágrafo Único.dia ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de Maricá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de abril de 2024.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
3115/2023
Data
27/11/2023
Requerente
Danilo Santos
Origem
Interno
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