Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3468 de 25/04/2024
Institui o "Dia do Inspetor de alunos" e dá outras providências.
Data da Norma
25/04/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o "Dia do Inspetor de alunos", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de Agosto.
Parágrafo Único.dia ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de abril de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/05/2024, ed. 1586
Detalhes
- Processo
- 3115/2023
- Data
- 27/11/2023
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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