Lei Nº 2209 de 16/07/2007
Modifica a Lei nº 2182, de 13 de dezembro de 2006, introduzindo no Art. 8º os §§ 1º e 2º
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Introduz no Art. 8º da Lei nº 2182, de 13 de dezembro de 2006, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 8º. ......
§ 1º. Ficam isentos do cartão de estacionamento os Oficiais de Justiça, Promotores de Justiça e os Avaliadores Estaduais e Federais em diligência.
§ 2º. A isenção do cartão de estacionamento, dar-se-á em realização de diligências, com o objetivo de dar cumprimento às ordens judiciais, no horário compreendido das 6 às 20 horas, de segunda-feira a sábado.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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