Lei Nº 2213 de 24/10/2007
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica denominada “RUA EDUARDO CARLSON”, a atual Rua 61 do Loteamento Jardim Atlântico, em Itaipuaçu - 4º Distrito de Maricá.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Maricá se encarregará de colocar placas com o nome do homenageado, objeto do “caput” do Artigo anterior.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento financeiro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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