Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2214 de 25/10/2007

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 2205, de 11/07/2007, Lei do PMAT.
Data da Norma
25/10/2007
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 2205, de 11/07/2007, Lei do PMAT, com a seguinte redação:

Art. 2º . ..

§ 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2007.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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