Lei Nº 1292 de 10/12/1993
Fica denominada RUA CHICO MENDES, a atual Rua 20, no Loteamento Chácara de Inoã, em Itaipuaçu, 4º Distrito deste Município.
LEI N° 1292 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica denominada RUA CHICO MENDES, a atual Rua 20, no Loteamento Chácara de Inoã, em Itaipuaçú, 4º Distrito deste Município.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993
UILTON AFONSO VIANA
prefeito
LEI N° 1292 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica denominada RUA CHICO MENDES, a atual Rua 20, no Loteamento Chácara de Inoã, em Itaipuaçú, 4º Distrito deste Município.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993
UILTON AFONSO VIANA
prefeito
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