Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1292 de 10/12/1993

Fica denominada RUA CHICO MENDES, a atual Rua 20, no Loteamento Chácara de Inoã, em Itaipuaçu, 4º Distrito deste Município.
Data da Norma
10/12/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI N° 1292 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica denominada RUA CHICO MENDES, a atual Rua 20, no Loteamento Chácara de Inoã, em Itaipuaçú, 4º Distrito deste Município.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993

UILTON AFONSO VIANA

prefeito

LEI N° 1292 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica denominada RUA CHICO MENDES, a atual Rua 20, no Loteamento Chácara de Inoã, em Itaipuaçú, 4º Distrito deste Município.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993

UILTON AFONSO VIANA

prefeito

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