Lei Nº 2988 de 30/11/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PMPICS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Art. 2º. O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) tem como objetivo promover a implantação de políticas e diretrizes para as áreas de: Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Refl exoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Aromaterapia, Apiterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Antroposofi a aplicada à saúde, Ozonioterapia, Terapia de florais, Terapia Neural e Termalismo social/crenoterapia que fazem parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério daSaúde ou pelo município.
Parágrafo único. A execução das terapias, por parte das diferentes categorias profi ssionais de saúde, condiciona-se a estar apto com certificação na(s) terapia(s) e de acordo com as normas regulamentadoras de cada Conselho Profissional da Saúde, sendo garantido o caráter multiprofi ssional na prescrição e execução delas.
Art. 3º. A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) deverá ser descentralizada, de caráter multiprofissional e intersetorial, preferencialmente, nos serviços já existentes envolvendo os diferentes níveis de atenção à saúde dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal junto as categorias profissionais presentes no SUS.
Art. 4º. Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação, capacitação e desenvolvimento das práticas em âmbito municipal.
Art. 5º. VETADO.
Art. 6º. Fica criada a Semana de Práticas Integrativas e Complementares.
§ 1º A semana de Práticas Integrativas e Complementares deverá ocorrer toda primeira semana do mês de maio, em referência ao mês de aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde de acordo complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde de acordo com a Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006.
§ 2º A Semana tem como objetivo apresentar e divulgar a comunidade as terapias alternativas e complementares desenvolvidas no Município de forma a debater sua integração no SUS.
§ 3º A programação deverá incluir palestras, ofi cinas e diferentes atividades terapêuticas.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de novembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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