Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3483 de 06/06/2024

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CELEBRAÇÃO ANUAL DE SÃO JORGE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
06/06/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Inclui no calendário de eventos do Município de Maricá, a celebração de São Jorge a ser comemorada anualmente no dia 23 de abril.

Art. 2º. A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com instituições religiosas para a realização do evento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de junho de 2024.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
999/2024
Data
29/04/2024
Requerente
Robson Dutra
Origem
Interno
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