Lei Nº 3480 de 06/06/2024
"Dispõe sobre a autorização de uso do Estádio Municipal João Saldanha e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o uso do Estádio Municipal João Saldanha por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a realização ou organização de atividades esportivas, culturais, educacionais, recreativas, de lazer e similares, mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, realizada através de protocolo na Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 2°. Na solicitação, a pessoa física ou jurídica deverá expor adequadamente a atividade que será desenvolvida, a data de realização e a pretensão de horário de início e de encerramento da utilização do Estádio Municipal.
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica solicitante assinará Termo de Compromisso padrão, na Secretaria de Esportes, ajustando responsabilidades em relação à utilização do Estádio Municipal, bem como afastando-se a responsabilidade civil do Município de Maricá por acidentes ou danos de qualquer natureza.
Art. 3°. Toda pessoa física ou jurídica que pretenda utilizar as dependências do Estádio Municipal, para prática de esportes, deverá preencher solicitação de autorização na Secretaria de Esportes, no prazo mínimo de 07 (sete) dias, anterior à data de início do período solicitado e, após aprovação do uso pela secretaria, o solicitante deverá assinar Termo de Compromisso, para utilização por tempo determinado.
§ 1º A Secretaria de Esportes deverá responder a solicitação no prazo máximo de 3 (três) dias e, em caso de autorização, determinará o tempo de uso do Estádio Municipal.
§ 2º A utilização em tempo superior ao autorizado ensejará em penalização à parte requerente, impossibilitando utilizações posteriores, por tempo determinado, em decisão fundamentada pela Secretaria de Esportes.
§ 3º A entrada nas dependências do Estádio Municipal para organização e execução das atividades previstas nesta Lei, somente será permitida mediante a apresentação da autorização específica.
§ 4º A Secretaria de Esportes poderá vedar a utilização do campo em caso de evento que possa causar danos excessivos ao gramado, podendo ser cancelada a autorização, inclusive observando-se as condições climáticas.
§ 5º O autorizado deverá apresentar juntamente aos documentos necessários, a declaração de responsabilidade técnica e operacional, acompanhado das licenças necessárias para a realização do evento, ficando responsável por todo e qualquer dano que os frequentadores e usuários do evento possam vir a sofrer, sendo o município de Maricá isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros pelo uso do espaço autorizado.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de junho de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1247/2024
- Data
- 16/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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