Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 395 de 13/03/2024
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 317 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Data da Norma
13/03/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Artigo 115 da Lei Complementar 317 de 28 de Novembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 115. A licença paternidade será concedida ao servidor pelo nascimento de filho, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis consecutivos, contados do evento."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de junho de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/06/2024, ed. 1600
Detalhes
- Processo
- 478/2024
- Data
- 13/03/2024
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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