Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2918 de 14/02/2020

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O MAIO AMARELO, MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ATROPELAMENTO DE ANIMAIS NAS RUAS DA CIDADE DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/02/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Maricá, o mês de prevenção e combate ao atropelamento de animais com a adoção de medidas que visem à redução de acidentes envolvendo animais nas ruas da cidade de Maricá, a ser celebrado anualmente no mês de maio, recebendo a denominação “Maio Amarelo em prol dos animais”.

Art. 2º. A instituição do Maio Amarelo em prol dos animais tem como objetivos:

I - promover a educação ambiental na cidade de Maricá, visando à redução no número de acidentes com animais, mediante a realização de pelo menos campanhas que visem à conscientização dos motoristas e da população;

II - dar maior visibilidade ao tema estimulando à prevenção e combate ao atropelamento de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao número de acidentes com animais.

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas à prevenção e combate ao atropelamento de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de fevereiro de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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