Lei Nº 3479 de 29/05/2024
Autoriza a criação da Central de treinamento para cão-guia no Município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a criação da Central de treinamento para cão-guia no Município de Maricá.
Art. 2º. A Central de treinamento para cão-guia de que trata esta lei estará vinculada à Secretaria Municipal de Políticas Inclusivas.
Art. 3º. Compete à Central de treinamento par cão-guia:
I - cadastrar as pessoas com deficiência viual que queriam fazer o uso do cão-guia no site oficial da Secretaria Municipal de Políticas Inclusivas;
II - interligar as informações disponíveis no cadastro com instituições assistenciais oficias e entidades organizadas da sociedade civil de qualificação de acessibilidade para pessoas que possuam deficiência visual e possam e queiram fazer o uso do cão-guia.
Art. 4º. Toda pessoa com deficiência visual poderá inscrever-se na Central de que trata esta Lei, por meio de cadastro disponível na Secretaria Municipal de Políticas Inclusivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 373/2023
- Data
- 06/03/2023
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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