Lei Nº 3477 de 29/05/2024
"ALTERA O ART. 1°, DA LEI N°3.445, DE 14/03/2024, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA MBYA GUARANI DA ALDEIA CÉU AZUL (ARA HOVY)".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º, da Lei nº 3.445, de 14 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente à Associação da Comunidade Indígena MBYA Guarani da Aldeia Céu Azul (ARA HOVY), inscrita no CNPJ sob o número 35.776.175/0001-70, na forma do artigo 155, §1º da Lei Orgânica Municipal, o direito real de uso do imóvel constante da matrícula RGI nº 122.360, situado na Fazenda Joaquim Piñero (antiga fazenda Ibiaci), localizada entre a Avenida Central e Rod. Ernani do Amaral Peixoto (RJ-106), Espraiado - 2º Distrito de Maricá - RJ, onde é compreendida a seguinte área com 592.272,76 m².”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1042/2024
- Data
- 03/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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