Lei Nº 3476 de 29/05/2024
"Altera o art. 2° da Lei n°2.806, de 08 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre Reserva de Vagas para Negros nos Concursos Públicos para Provimento de Cargos Efetivos e Empregos Públicos Integrantes dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maricá"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o caput e inclui os §§1°, 2°, 3° e 4°, do art. 2º, da Lei nº 2.806, de 08 de agosto de 2018, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 2° A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado por norma específica;
§ 2º Na hipótese de a autodeclaração não ser confirmada em procedimento de heteroidentificação, o candidato passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação;
§ 4º O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 835/2024
- Data
- 16/04/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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