Lei Nº 3473 de 29/05/2024
Dispõe sobre a abertura de Superávit Financeiro.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 263.355.799,32 (duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º. A abertura do Superávit Financeiro necessários para a cobertura das despesas se dará conforme disposições do artigo 14, §1º da Lei Complementar nº 340 de 09 de novembro de 2021.
Art. 4º. A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1275/2024
- Data
- 17/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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