Lei Nº 3472 de 24/05/2024
Institui o Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra Maricaense IPMSIPNM
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra Maricaense - IPMSIPNM, visando desenvolver, de forma integral, ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população negra e dos afrodescendentes, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra - PNSIPN.
Art. 2º. O Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra Maricaense - IPMSIPNM será regido pelas seguintes diretrizes:
I - garantia da inclusão deste programa no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais, do monitoramento, fiscalização e avaliação pelos conselheiros de saúde de distritais, conforme a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, itens IV, V, VI, VII, VIII, IX e X;
II - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;
III - promoção de ações que garantam a equidade em saúde da população negra;
IV - criação de instrumentos de gestão e indicadores para monitorar e avaliar o impacto da execução deste programa;
V - garantia de ações voltadas para a formação profissional e educação permanente dos trabalhadores da saúde e dos conselheiros municipais e distritais de saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007;
VI - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a promoção da saúde integral da população negra;
VII - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
VIII - elaboração de materiais de divulgação visando a socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
IX - apoio aos processos de educação popular em saúdes pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; e
X - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e suas diferentes manifestações e a saúde da população negra.
Art. 3º. As Secretarias competentes desenvolverão ações sistematizadas de qualificação profissional dos trabalhadores da atenção primária, hospitalar, gestão e funcionários de programas de saúde, considerando a vulnerabilidade dos agravos à saúde à população negra.
Art. 4º. As questões de ordem étnico-raciais deverão percorrer transversalmente todos os projetos e ações desenvolvidos pelo programa.
Parágrafo único. A coleta do quesito cor em todos os formulários obedecerá a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que define as categorias branco, preto, pardo, amarelo e indígena, sendo respeitada a autoclassificação, nos sistemas de informação do Município de Maricá;
Art. 5º. caberá ao órgão técnico competente implantar, monitorar e avaliar a execução do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra Maricaense - IPMSIPNM, com vistas à superação de barreiras estruturais e cotidianas que incidem na saúde dessa população.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de maio de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 142/2023
- Data
- 09/02/2023
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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