Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3471 de 24/05/2024

Dispõe sobre a criação da semana municipal do Lixo Zero no âmbito do Município de Maricá
Data da Norma
24/05/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída no município de Maricá a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 2º. A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:

I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;

II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V - incentivar o consumo consciente;

VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e

VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica sobre o tema.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de maio de 2024.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2695/2023
Data
31/10/2023
Requerente
Julio Carolino
Origem
Interno
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